Juros DARF

Estimativa fiscal

Calculadora de juros e multa de DARF

Calcule a multa de mora (0,33% ao dia, teto de 20%) e os juros Selic de um ou vários DARFs em atraso, com memória de cálculo. Para emissão e valor oficial, use o Sicalc da Receita Federal.

  • Selic oficial do Banco Central
  • Memória de cálculo passo a passo
  • Vários DARFs com total geral
01Entender a multaRegra de 0,33% ao dia e o teto de 20% sobre o principal.02Juros pela SelicComo a Selic acumulada e o 1% do mês do pagamento entram no cálculo.03DARF em atrasoO que conferir antes de pagar e como validar no Sicalc.

Ferramenta

Calculadora de DARF em atraso

Informe o valor principal, o vencimento e a data de pagamento de cada DARF. O resultado mostra dias de atraso, multa, juros Selic e o total — com total geral para vários débitos.

Selic do Banco Central (SGS série 4390) — valores de referência.

0,33%/dia

multa de mora · teto 20%

Selic + 1%

juros no mês do pagamento

Segundos

cálculo com memória

DARF #1
Valor originalR$ 1.000,00
Valor corrigidoR$ 1.198,20
Dias de atraso54
Multa (17.82%)R$ 178,20
Juros (2.00%)R$ 20,00
Selic acumulada usada1.00%
Acréscimo totalR$ 198,20

Cálculo estimativo. O valor oficial é o do SICALC/Receita Federal. Não emite DARF.

Exemplo passo a passo

Um DARF de R$ 1.000 pago com 54 dias de atraso

Mesmo cenário do exemplo carregado na calculadora. Datas e taxas reais, do vencimento ao total a pagar.

Valor principalR$ 1.000,00
Vencimento20/01/2026
Pagamento15/03/2026
Dias de atraso54
  1. Multa de mora: 0,33% × 54 dias = 17,82% (abaixo do teto de 20%). 17,82% de R$ 1.000,00 = R$ 178,20.
  2. Juros Selic: somamos a Selic dos meses entre o vencimento e o pagamento. Aqui entra apenas fevereiro/2026 (1,00%), porque janeiro é o mês do vencimento e março é o mês do pagamento. Acrescentamos 1% fixo do mês do pagamento: 1,00% + 1% = 2,00%. 2,00% de R$ 1.000,00 = R$ 20,00.
  3. Total a pagar: R$ 1.000,00 + R$ 178,20 + R$ 20,00 = R$ 1.198,20.

Selic de fevereiro/2026 (1,00%) conforme série 4390 do Banco Central. O total oficial é o emitido pelo Sicalc; pequenas diferenças de arredondamento podem ocorrer.

Metodologia

Memória de cálculo

A multa é 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros somam as taxas Selic mensais do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% fixo no mês do pagamento — apenas quando o pagamento ocorre em mês diferente do vencimento.

A estimativa conta os dias de atraso em dias corridos a partir do dia seguinte ao vencimento. A Receita conta a multa a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento, então o total oficial do Sicalc pode divergir alguns reais por contagem de dias e arredondamento.

A Selic é buscada diariamente da série 4390 do Banco Central. Em caso de indisponibilidade, uma tabela de fallback local é usada.

O Juros DARF emite a guia de pagamento?

Não. O Juros DARF apenas estima multa e juros. A guia oficial de pagamento é emitida no Sicalc da Receita Federal, que calcula o valor definitivo até a data escolhida.

De onde vem a taxa Selic usada no cálculo?

Da série 4390 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, buscada diariamente. Se a API estiver indisponível, o site usa uma tabela local de referência e mostra a data da última atualização.

Um DARF pago no mesmo mês do vencimento tem juros?

Não. Pela regra do art. 61, § 3º da Lei 9.430/1996, os juros só começam a contar a partir do mês seguinte ao vencimento. No próprio mês do vencimento incide apenas a multa de mora.

Em quantos dias a multa de mora chega ao teto de 20%?

Como são 0,33% por dia, o teto de 20% é atingido por volta de 60 dias de atraso (60 × 0,33% = 19,8%; 61 × 0,33% = 20,13%, limitado a 20%). A partir daí a multa não sobe mais — só os juros continuam correndo. A Receita conta o atraso a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento, então a contagem oficial do Sicalc pode variar alguns dias.

Posso calcular vários DARFs de uma vez?

Sim. Use o botão “Adicionar DARF” para inserir quantos débitos precisar. O site mostra a memória de cálculo de cada um e o total geral somado.

O valor estimado aqui é o que eu pago?

Use como estimativa. O valor que vale para pagamento é o emitido pelo Sicalc. Códigos de receita específicos e regimes especiais podem ter regras que a estimativa não cobre.

Antes de pagar

Limitações e cuidados

A calculadora organiza a estimativa; o valor definitivo é sempre o emitido em fonte oficial.

Limitações

A calculadora é uma estimativa: não substitui a apuração oficial do Sicalc, a conferência do código de receita ou a interpretação de regimes especiais.

Cuidados

Confira vencimento, data de pagamento e código de receita do DARF, e valide o valor final no Sicalc/Receita Federal antes de pagar.

Base legal

As regras aplicadas pela calculadora têm fundamento na Lei nº 9.430/1996. Abaixo, o que cada dispositivo determina.

Multa de mora — art. 61

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito (art. 61, caput e § 2º). Pela descrição da Receita Federal no Sicalc, a contagem começa no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.

Juros de mora — art. 61, § 3º

Os juros equivalem à taxa Selic acumulada mensalmente, do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que o débito for pago — índice fixo que a própria lei manda aplicar no mês do pagamento.