O Juros DARF emite a guia de pagamento?
Não. O Juros DARF apenas estima multa e juros. A guia oficial de pagamento é emitida no Sicalc da Receita Federal, que calcula o valor definitivo até a data escolhida.
Estimativa fiscal
Calcule a multa de mora (0,33% ao dia, teto de 20%) e os juros Selic de um ou vários DARFs em atraso, com memória de cálculo. Para emissão e valor oficial, use o Sicalc da Receita Federal.
Ferramenta
Informe o valor principal, o vencimento e a data de pagamento de cada DARF. O resultado mostra dias de atraso, multa, juros Selic e o total — com total geral para vários débitos.
0,33%/dia
multa de mora · teto 20%
Selic + 1%
juros no mês do pagamento
Segundos
cálculo com memória
Cálculo estimativo. O valor oficial é o do SICALC/Receita Federal. Não emite DARF.
Exemplo passo a passo
Mesmo cenário do exemplo carregado na calculadora. Datas e taxas reais, do vencimento ao total a pagar.
Selic de fevereiro/2026 (1,00%) conforme série 4390 do Banco Central. O total oficial é o emitido pelo Sicalc; pequenas diferenças de arredondamento podem ocorrer.
Metodologia
A multa é 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros somam as taxas Selic mensais do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% fixo no mês do pagamento — apenas quando o pagamento ocorre em mês diferente do vencimento.
A estimativa conta os dias de atraso em dias corridos a partir do dia seguinte ao vencimento. A Receita conta a multa a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento, então o total oficial do Sicalc pode divergir alguns reais por contagem de dias e arredondamento.
A Selic é buscada diariamente da série 4390 do Banco Central. Em caso de indisponibilidade, uma tabela de fallback local é usada.
Não. O Juros DARF apenas estima multa e juros. A guia oficial de pagamento é emitida no Sicalc da Receita Federal, que calcula o valor definitivo até a data escolhida.
Da série 4390 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, buscada diariamente. Se a API estiver indisponível, o site usa uma tabela local de referência e mostra a data da última atualização.
Não. Pela regra do art. 61, § 3º da Lei 9.430/1996, os juros só começam a contar a partir do mês seguinte ao vencimento. No próprio mês do vencimento incide apenas a multa de mora.
Como são 0,33% por dia, o teto de 20% é atingido por volta de 60 dias de atraso (60 × 0,33% = 19,8%; 61 × 0,33% = 20,13%, limitado a 20%). A partir daí a multa não sobe mais — só os juros continuam correndo. A Receita conta o atraso a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento, então a contagem oficial do Sicalc pode variar alguns dias.
Sim. Use o botão “Adicionar DARF” para inserir quantos débitos precisar. O site mostra a memória de cálculo de cada um e o total geral somado.
Use como estimativa. O valor que vale para pagamento é o emitido pelo Sicalc. Códigos de receita específicos e regimes especiais podem ter regras que a estimativa não cobre.
Antes de pagar
A calculadora organiza a estimativa; o valor definitivo é sempre o emitido em fonte oficial.
A calculadora é uma estimativa: não substitui a apuração oficial do Sicalc, a conferência do código de receita ou a interpretação de regimes especiais.
Confira vencimento, data de pagamento e código de receita do DARF, e valide o valor final no Sicalc/Receita Federal antes de pagar.
Consulte a política de privacidade e os termos de uso. Os valores ficam no seu navegador.
Base legal
As regras aplicadas pela calculadora têm fundamento na Lei nº 9.430/1996. Abaixo, o que cada dispositivo determina.
A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito (art. 61, caput e § 2º). Pela descrição da Receita Federal no Sicalc, a contagem começa no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Os juros equivalem à taxa Selic acumulada mensalmente, do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que o débito for pago — índice fixo que a própria lei manda aplicar no mês do pagamento.
Texto consolidado no Planalto — Lei 9.430/1996. Revisado em 22 de junho de 2026.
Conteúdo informativo, não é orientação fiscal. Códigos de receita e regimes específicos podem ter regras próprias — confira a apuração oficial no Sicalc. Saiba mais sobre o site.